Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP,
conforme estabelece a Lei Federal n. 12.846/2013 e
suas alterações. Sobre o assunto, leia as alternativas
seguintes e marque a única em dissonância com a
legislação em comento:
A Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do
acordo de leniência, os registros das sanções e do
acordo de leniência serão mantidos pelo prazo de até
20 (vinte) anos a contar do cumprimento integral do
acordo e da reparação do eventual dano causado.
B As autoridades competentes, para celebrarem
acordos de leniência previstos nesta Lei, também
deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após
a efetivação do respectivo acordo, as informações
acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se
esse procedimento vier a causar prejuízo às
investigações e ao processo administrativo.
C Os registros das sanções e acordos de leniência
serão excluídos depois de decorrido o prazo
previamente estabelecido no ato sancionador ou do
cumprimento integral do acordo de leniência e da
reparação do eventual dano causado, mediante
solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
D O Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP
reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas
pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário de todas as esferas de
governo com base nesta Lei.
E O Cnep conterá, entre outras, as seguintes
informações acerca das sanções aplicadas: razão
social e número de inscrição da pessoa jurídica ou
entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; tipo de sanção; e data de aplicação e data
final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da
sanção, quando for o caso.