A Lei nº 4.886/1965 disciplina que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de
emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios
mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não, atos relacionados à execução
dos negócios. Com fulcro na normativa em comento, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar: prova de identidade; certidão negativa de antecedentes expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos dez
anos; quitação com o imposto sindical; dentre outros requisitos.
( ) Não pode ser representante comercial o falido não reabilitado.
( ) Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, advertência, sempre sem publicidade; multa até
a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no país; e, admoestação verbal.
( ) Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial promover ou facilitar negócios ilícitos, bem como
quaisquer transações que prejudiquem interesse da Fazenda Pública; auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício
da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la; dentre outros.
A sequência está correta em