O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a
finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e
artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens
pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará
de ofício, por ordem do (da):
A Câmara Municipal de Vereadores do Município
responsável pelo imóvel, mas deverá ser notificado à
entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver
a coisa tombada, a fim de produzir os necessários
efeitos.
B Presidente da República, mas deverá ser notificado à
entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver
a coisa tombada, a fim de produzir os necessários
efeitos.
C Prefeito do Município responsável pelo imóvel, mas
deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou
sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de
produzir os necessários efeitos.
D Governador do Estado responsável pelo imóvel, mas
deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou
sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de
produzir os necessários efeitos.
E Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem
pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada,
a fim de produzir os necessários efeitos