No que diz respeito à consulta popular, segundo a Lei
Orgânica do Município, avaliar se as afirmativas são certas
(C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Serão realizadas, no máximo, quatro consultas por ano.
( ) É liberada a realização de consulta popular nos 4 meses
que antecedam as eleições para qualquer nível de
governo.
( ) A votação será organizada pelo Poder Executivo no prazo
de 2 (dois) meses após a apresentação da proposição
adotando-se cédula oficial que conterá as palavras SIM e
NÃO indicando respectivamente aprovação ou rejeição da
proposição.