Acerca da proteção dos direitos fundamentais à privacidade e aos
dados pessoais, as seguintes afirmativas acerca da posição
contemporânea do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
temática estão corretas, à exceção de uma . Assinale-a.
A O livre exercício da profissão e das liberdades comunicativas
não é, contudo, absoluto e deve observar limites
constitucionais e legais, sendo possível a responsabilização
civil, penal e administrativa por atos ilícitos eventualmente
praticados. Há maior tolerância quanto a matérias de cunho
potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos,
especialmente quando existente interesse público no
conteúdo, no entanto, não lhes é negada a inviolabilidade das
comunicações telefônicas (ou por dados) nem o núcleo
essencial do direito à privacidade.
B O compartilhamento, com ente público, de dados pessoais
custodiados por concessionária de serviço público há de
assegurar mecanismos de proteção e segurança desses
dados.
C O tratamento de dados pessoais promovido por órgãos
públicos que viole parâmetros legais e constitucionais,
inclusive o dever de publicidade fora das hipóteses
constitucionais de sigilo, importará a responsabilidade civil
subjetiva do agente responsável, conforme estabelecido pela
Lei Geral de Proteção de Dados, pelos danos suportados
pelos particulares e também coletivamente.
D Decorrências dos direitos da personalidade, o respeito à
privacidade e à autodeterminação informativa foram
positivados como fundamentos específicos da disciplina da
proteção de dados pessoais. Na medida em que relacionados
à identificação – efetiva ou potencial – de pessoa natural, o
tratamento e a manipulação de dados pessoais hão de
observar os limites delineados pelo âmbito de proteção das
cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade
individual, da privacidade e do livre desenvolvimento da
personalidade, sob pena de lesão a esses direitos.
E Ao não apresentar mecanismo técnico ou administrativo apto
a proteger, de acessos não autorizados, vazamentos
acidentais ou utilização indevida, seja na transmissão, seja no
tratamento, o sigilo, a higidez e, quando for o caso, o
anonimato dos dados pessoais compartilhados, o STF
entendeu que a MP nº 954/2020 descumpria as exigências do
texto constitucional no tocante à efetiva proteção dos
direitos fundamentais dos brasileiros.