Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo
(Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária), o
controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será
exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
ao qual compete
A apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e
empresas de economia mista, excluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
B apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, apenas
da administração direta.
C sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Tribunal de Justiça.
D apreciar as contas prestadas semestralmente pelo
Governador do Estado, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do
seu recebimento.
E avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.