A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico,
que servem de ponto de partida para a construção dos modelos estaduais e municipais, também o
caso de Porto Alegre. Assim sendo, sem desconsiderar as mudanças recentes produzidas pela
Lei nº 14.026/2020, pode-se afirmar que:
A Na tentativa de reorganizar o setor, surge a unidade regional de saneamento básico , agrupamento
de municípios não necessariamente limítrofes, estabelecida pela União, mediante decreto.
B Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de
universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população
com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos
até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do
abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
C Estabelecendo novas estruturas regionais cria-se a figura dos blocos de referência , unidade
instituída pelos Estados, no exercício do seu poder discricionário, mediante lei ordinária, entre
outros motivos, para dar viabilidade técnica e econômica para municípios menos favorecidos.
D O conceito de saneamento básico que decorre da Lei abrange apenas o abastecimento de água, o
esgotamento sanitário e o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
E No caso do não atingimento das metas previstas para o ano de 2033 – a regra geral imposta para
o setor no que se refere ao fornecimento de água potável e o serviço de coleta e tratamento de
esgoto –, deverá ser iniciado procedimento administrativo pela agência reguladora com o objetivo
de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração
de nulidade da concessão, assegurado o direito à ampla defesa.