A Lei nº 12.651/2012, conhecida como novo Código
Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção
da vegetação, áreas de preservação permanente e as
áreas de reserva legal.
Com base nas definições desta Lei, o uso alternativo
do solo pode ser entendido como a
A reservação legalizada relativa às áreas adquiridas
por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração potencial de diferentes formas de ocupação e manejo, nas quais funcionem
empreendimentos setorizados de subsistência
agrícola.
B substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e
transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas
de ocupação humana.
C exploração agroflorestal sustentável praticada na
pequena propriedade ou posse rural familiar, ou
por povos e comunidades tradicionais desde que
não se descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.
D administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação
do ecossistema objeto do manejo e considerandose, cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a
utilização de outros bens e serviços.
E explotação ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos
órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do
solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.