Em relação à Lei n.º 1.690/2017, que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Guaratuba e dá outras providências”, em seu Art. 3º, que trata das unidades que integram a
Administração Indireta, são elas:
I - Autarquias.
II - Sociedade de Economia Mista.
III - Ouvidoria Geral.
IV - Instituto Ambiental de Guaratuba – IAG.
São CORRETOS os itens: