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São crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
II - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
III - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
Esta questão foi aplicada no ano de 2019 pela banca MetroCapital Soluções no concurso para Prefeitura de Nova Odessa - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Federal, especificamente sobre Decreto-Lei 201/1967 - Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.