A Lei 11977/2009 discorre que o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade
criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou
requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com
renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes
subprogramas:
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
III – o Programa Família Responsável (FAR).
É correto o que se afirma em: