São infrações político-administrativas de Prefeitos
Municipais, sujeitas a julgamento pela Câmara, e
sancionadas com a cassação do mandato:
I. impedir o funcionamento regular da Câmara; impedir
o exame de livros, folhas de pagamento e demais
documentos que devam constar dos arquivos da
Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços, por Comissão de Investigação da Câmara,
ou Auditoria regularmente instituída.
II. desatender, sem motivo justo às convocações ou aos
pedidos de informação da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular; retardar a publicação ou
deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa
formalidade.
III. deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e
em forma regular, a proposta orçamentária.
IV. descumprir o orçamento aprovado para o exercício
financeiro; praticar contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
V. omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens, de
rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à
administração da Prefeitura; ausentar-se do Município
por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se
da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos
Vereadores.
VI. proceder de modo incompatível com a dignidade e o
decoro do cargo.
Estão corretos os itens