A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assim
dispõe: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Trata-se da liberdade de expressão. Sobre este
tema, julgue os itens abaixo em verdadeiros ou falsos.
I. A liberdade de expressão, constitucionalmente
assegurada, permite que qualquer pessoa possa
manifestar seu pensamento, seja oralmente ou por
escrito, desde que não o faça de maneira anônima.
II. Ao mesmo tempo em que o referido dispositivo
constitucional garante a liberdade de expressão,
também determina a vedação ao anonimato, a fim
de possibilitar a responsabilização daqueles que,
exercendo abusivamente sua liberdade de
expressão, causarem dano a outrem.
III. Delações anônimas, quando acompanhadas de
documentos instrutórios, devem servir de base
para a instauração da persecutio criminis, ainda
que o Poder Público não tenha adotado outras
medidas para verificar a verossimilhança das
alegações apresentadas nestas delações, em
virtude do princípio da economia processual.
IV. Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF
mantem o entendimento de que não são admitidas
denúncias anônimas como única causa do
exercício da atividade punitiva do Estado.
V. As manifestações favoráveis à legalização das
drogas são consideradas atos criminosos, por
interpretação do Código Penal, visto que o STF
entende como constitucional a criminalização da
defesa da legalização das drogas, uma vez que,
segundo seu posicionamento, a liberdade de
expressão “não pode abrigar, em sua abrangência,
manifestações de conteúdo imoral que implicam
ilicitude penal. ”.