A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso a informações
previsto na Constituição Federal de 1988. Na referida
legislação, há a previsão de que qualquer interessado poderá
apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o
pedido conter a identificação do requerente e a especificação
da informação requerida.
Quando não for possível conceder o acesso imediato às
informações, o órgão ou entidade que recebeu o pedido
deverá comunicar-se com o requerente em prazo não superior
a