A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 (CF) estabelece que "a educação é um direito de
todos e deve ser promovida com base nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana". Isso implica que a educação deve ser abrangente e incluir
diversas áreas do conhecimento, incluindo as Artes.
Segundo o Art. 214 da CF, a lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam a, EXCETO: