De acordo com o doutrinador: "O direito
das obrigações, na atualidade do sistema jurídico
brasileiro, compreende as relações jurídicas de
direito privado, de caráter pessoal, nas quais o titular
do direito (credor) possa exigir o cumprimento do
dever correlato de prestar, respondendo o sujeito
do dever (devedor) com seu patrimônio".