No que se refere às possibilidades da assistência à
mulher em situação de violência doméstica e familiar,
analisar a sentença.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de
perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento
das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas
por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo
Estado (1ª parte). A mulher em situação de violência
doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus
dependentes em instituição de educação básica mais
próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa
instituição, mediante a apresentação dos documentos
comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do
processo de violência doméstica e familiar em curso
(2ª parte).
A sentença está: