Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que
A compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar os elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.
B a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício.
C o servidor removido ou redistribuído ex-officio , que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
D exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
E o servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.