A empresa hoteleira Azul Anil aciona a construtora Obra
Executiva para cobrar-lhe multa rescisória em decorrência de ter
enjeitado o imóvel prometido à venda, o qual serviria de sede da
autora, cujo acabamento não correspondia ao anunciado. Além
disso, pede indenização suplementar por perdas e danos
extraordinários.
As partes dispensam a produção de provas e pedem o julgamento
antecipado. O juiz, então, julga procedentes, em parte, os
pedidos para reduzir, de ofício, a multa rescisória a 10% daquele
valor inicialmente pactuado, tendo em vista o comprovado
cumprimento de 90% do programa contratual. De outro lado,
afasta o pedido de indenização suplementar, por ter verificado
que a construtora advertiu, a tempo de evitar o aprofundamento
dos danos suportados pelos adquirentes, acerca da mudança do
acabamento.