De vista do artigo 36 da Lei Complementar n. 008/03 de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público do Município de Amaralina “O Professor será investido, para sua readaptação, em outro cargo, de
magistério ou não, mais compatível com sua capacidade física ou intelectual, quando, comprovadamente, se revelar, sem
dar causa a demissão ou exoneração, inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades da docência.
Nesse sentido, analise as afirmações abaixo sobre a readaptação.
I. A readaptação será efetivada de ofício ou a pedido, para o cargo de igual vencimento.
II. No processo de readaptação funcionará sempre a Perícia Médica do Município.
III. O Professor readaptado que não se ajustar às condições de trabalho resultantes da readaptação terá sua capacidade
física e mental reavaliada pela Perícia Médica do Município e se for por este julgado inapto, será aposentado.
IV. Declarados persistentes os motivos determinantes da readaptação do Professor, pela Perícia Médica do Município, este
deverá retornar à função de origem.
Está correto o que se afirma em: