Um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná almejava apresentar, com estrita observância das normas regimentais, três proposições legislativas, mais especificamente: I. um projeto de revisão do Regimento Interno; II. projeto de lei complementar; III. um projeto de decreto legislativo. Ao analisarem o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o objetivo de verificar se essas proposições legislativas exigiam a criação de Comissão Especial para exame e emissão de parecer, concluíram corretamente que