Ao tratar das atribuições da advocacia pública como instituição que
possui a finalidade de defender o interesse público, o Código de
Processo Civil expressamente se refere à representação
A da administração direta da União, dos estados e do Distrito
Federal, somente.
B das pessoas jurídicas de direito público que integram a
administração direta e indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, somente.
C
da administração direta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, somente.
D das pessoas jurídicas de direito público e das empresas
públicas que integram a administração direta e indireta da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
E das pessoas jurídicas de direito público ou privado que
integram a administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal, dos municípios.