Sociedade Beta praticou ato lesivo à Administração Pública do
Estado Alfa, nos termos do Art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, na
medida em que, comprovadamente, financiou a prática de atos
ilícitos previstos na mencionada norma.
Em razão disso, as autoridades administrativas competentes
instauraram o respectivo processo administrativo de
responsabilização, com fulcro especificamente no aludido
diploma legal, por meio do qual, após os trâmites regulares, além
da penalidade de multa, na esfera administrativa, pode ser
aplicada a sanção de: