Em relação à Resolução CONAMA nº 1/1986, analisar a
sentença.
Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma
de matéria ou energia resultante das atividades humanas
(1ª parte). As alterações que ocasionam o impacto
ambiental, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a
segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais
e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais
(2ª parte).
A sentença está: