Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações
policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da
ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de
oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes
diretrizes básicas:
A caberá à Polícia Técnico-Científica dirigir-se ao local,
independentemente de provocação, para o colhimento de
todas as provas disponíveis;
B requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá
recolher para perícia todo material capaz de determinar a
causa e a autoria do respectivo fato;
C requisitar aos policiais envolvidos, quando necessárias à
formação de seu convencimento, as perícias pertinentes,
inclusive laudos prévios, quando viáveis.
D em caso de lesão corporal, a vítima deve ser socorrida
prioritariamente pela polícia, devendo ser acompanhada,
sempre que possível, por membro da família;
E requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial,
para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima,
caso ainda não tenha sido providenciado;