Conforme a Resolução CONAMA nº 237, têm-se as
seguintes proposições:
I- O prazo de validade da Licença de Operação
(LO) deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
II- O prazo de validade da Licença Prévia (LP)
deverá ser, no mínimo, 5 (cinco) anos.
III- O prazo de validade da Licença de Instalação
(LI) não poderá ser superior a 6 (seis) anos.
Do julgamento das proposições, marque a alternativa
verdadeira.