“Os princípios instrumentais de interpretação
constitucional constituem premissas conceituais,
metodológicas ou finalísticas que devem anteceder, no
processo intelectual do intérprete, a solução concreta
da questão posta. Nenhum deles encontra-se expresso
no texto da Constituição, mas são reconhecidos
pacificamente pela doutrina e pela jurisprudência.”
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional
Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 322.
Sobre a interpretação constitucional, seus métodos e
princípios, assinale a alternativa INCORRETA.