A Lei no
10.257/01 estabelece que a usucapião especial
de imóvel urbano será possível para aquele que possuir
como sua área ou edificação urbana, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
ou rural, e que possua de forma ininterrupta e sem oposição no prazo de