A Lei Federal 10.169/2000, que estabelece normas
gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe
que:
A O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes
periódicos, para a recomposição de sua expressão
econômica, sendo que a nova Tabela deverá
obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta)
dias, a partir de sua publicação, para adquirir
validade.
B Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo
financeiro deverão ser remunerados de maneira
uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitandose variações decorrentes de peculiaridades
regionais.
C Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito
de sua competência, estabelecer forma de
compensação aos Registros Civis das Pessoas
Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados,
destinando parte da verba pública para este fim.
D Os notários e registradores passarão recibo dos
emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação
definitiva e obrigatória dos respectivos valores à
margem do documento entregue ao interessado, em
conformidade com a tabela vigente ao tempo da
prática do ato.