Leia o seguinte excerto da ementa de acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferido em
julgamento de recurso interposto em ação de alimentos:
“O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no
art. 1.696 do CC exige demonstração inconcussa da necessidade alimentar e da capacidade financeira do
alimentante de prestar auxílio ao genitor. Em face do caráter solidário da obrigação alimentar, inacolhe -se
pleito formulado por genitor contra filho maior de idade se este não recebeu por ocasião de sua
menoridade os cuidados paternos inerentes ao pátrio poder a que tinha direito”.
(TJ-SC - AC: 20130350338 SC 2013.035033-8 (Acórdão), Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 09/10/2013,
Segunda Câmara de Direito Civil)
A respeito do entendimento esposado no referido julgado, é correto afirmar: