De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo urbano
pode se dá através de loteamento ou desmembramento,
observadas as disposições da própria lei e as das legislações
estaduais e municipais pertinentes. Todavia, a referida lei já define
algumas hipóteses em que o parcelamento do solo urbano resta
proibido, são elas, exceto: