Dentre os requisitos para celebração do acordo de
leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela
prática dos atos previstos na lei estadual n. 18.672, de 13
de novembro de 2014, cita-se:
A a fase de negociação da proposta do acordo de
leniência terá a duração de sessenta dias, a contar da
data da sua apresentação, podendo ser prorrogada
uma vez e por igual período mediante ato
fundamentado da autoridade competente para
celebrar o acordo.
B a proposta do acordo de leniência deverá ser
apresentada formalmente pela pessoa jurídica
interessada à autoridade competente, na forma escrita
ou oralmente, desde que reduzida a termo, até o ato
de intimação para as alegações finais, devendo conter
as condições necessárias para assegurar a efetividade
da colaboração e o resultado útil do processo.
C a fase de negociação da proposta do acordo de
leniência terá a duração de noventa dias, a contar da
data da sua apresentação, podendo ser prorrogada
uma vez e por igual período mediante ato
fundamentado da autoridade competente para
celebrar o acordo.
D a proposta do acordo de leniência deverá ser
apresentada formalmente pela pessoa jurídica
interessada à autoridade competente, somente na
forma escrita, até o ato de intimação para as
alegações finais, devendo conter as condições
necessárias para assegurar a efetividade da
colaboração e o resultado útil do processo.