A Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 06/1991 estatui
normas gerais para elaboração de orçamentos, balanços gerais,
balancetes mensais aplicáveis aos municípios e estabelece
competência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Amazonas quanto ao auxílio ao exercício do controle externo das
contas municipais.
De acordo com o citado diploma legal, o orçamento: