Considera-se esgotada a edição quando restarem em
estoque, em poder do editor, exemplares em número
inferior a dez por cento do total da edição. Em casos
semelhantes,
A quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à
obra versão definitiva, as versões anteriores poderão
ser copiadas livremente.
B se o editor tiver direito a fazer outra edição e não a
publicar, poderá o autor notificá-lo para que o faça
em certo prazo, sob pena de perder o direito, além
de responder por danos.
C partes da obra, não superior a cinco por cento, poderão ser copiadas, mas o receptor das cópias deverá
pagar direitos autorais à editora que repassará parte
do valor ao autor ou seus descendentes.
D a obra será considerada de domínio público até sua
reedição ou reimpressão, podendo ser, nesse ínterim, reproduzida livremente.
E havendo necessidade de atualização do texto, se o
autor se negar a fazê-la, a obra não poderá ser
reeditada e o autor responderá por danos.