A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe,
entre outros assuntos e providências, sobre a
qualificação como organizações sociais, pelo
Poder Executivo, de pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei,
ao tratar sobre a habilitação dessas entidades,
como organizações sociais, determina a
obrigatoriedade de publicação anual, no Diário
Oficial da União, dos relatórios financeiros e
do relatório de execução do contrato de
gestão. A definição de contrato de gestão,
dada nessa lei federal é um instrumento:
A firmado entre a Administração Pública e as
organizações privadas, com vista a
parcerias, para o desenvolvimento de
atividades de interesse recíproco, que
envolvam transferências financeiras, nas
áreas de ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção
social e do meio ambiente, cultura e saúde.
B firmado entre o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social, com
vistas à formação de parceria entre as
partes, para fomento e execução de
atividades relativas às áreas de ensino, de
pesquisa científica, de desenvolvimento
tecnológico, de proteção e preservação do
meio ambiente, de cultura e saúde.
C firmado entre a Administração Pública e
Fundações de direito público, por meio do
qual são formalizadas as parcerias,
estabelecidas para fomento e consecução
de atividades de interesse público e
recíproco, nas áreas de prestação de
serviço trabalhista, de transporte, de ensino,
da indústria e cultura e de saúde.
D por meio do qual, são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela Administração
Pública com organizações da sociedade civil,
para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos
financeiros, de atividades relativas às áreas
de administração, ensino, pesquisa e
extensão.
E por meio do qual, são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela Administração
Pública com organizações da sociedade civil,
para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, propostas pela
administração pública, que envolvam a
transferência de recursos financeiros para
atividades relativas às áreas de ensino e
saúde.