Não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno
porte que se enquadre nas seguintes condições, EXCETO:
A Dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis.
B Ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
C Prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando
possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área
metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
D Executar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos
próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
E Possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal,
cuja exigibilidade esteja suspensa.