O art. 42, do CPC/15, prescreve que "As causas
cíveis serão processadas e decididas pelo juiz
nos limites de sua competência, ressalvado às
partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma
da lei". Desta forma, sobre a competência, nos
termos do CPC/15, assinale a alternativa
INCORRETA:
A Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes
domicílios, serão demandados no foro de
qualquer deles, à escolha do autor.
B A ação em que o incapaz for réu será proposta no
foro de domicílio de seu representante ou
assistente.
C A ação fundada em direito pessoal ou em direito
real sobre bens móveis será proposta, sempre no
foro de domicílio do réu.
D O juízo federal restituirá os autos ao juízo
estadual sem suscitar conflito se o ente federal
cuja presença ensejou a remessa for excluído do
processo.
E Tramitando o processo perante outro juízo, os
autos serão remetidos ao juízo federal
competente se nele intervier a União, suas
empresas públicas, entidades autárquicas e
fundações, ou conselho de fiscalização de
atividade profissional, na qualidade de parte ou de
terceiro interveniente, exceto as ações de
recuperação judicial, falência, insolvência civil e
acidente de trabalho; e sujeitas à justiça eleitoral e
à justiça do trabalho.