Sobre a Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, na esteira da Constituição Federal, a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei
A federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
B estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
C estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
D estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta, mediante referendo,
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
E federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei.