A nova Deliberação Normativa nº 217 da COPAM
(Conselho Estadual de Política Ambiental), substitui a
conhecida DN nº 74/2004 e estabelece os novos critérios
para classificação, segundo o porte e potencial poluidor,
bem como os critérios locacionais a serem utilizados para
definição das modalidades de licenciamento ambiental no
Estado de Minas Gerais.
Uma das principais alterações foi a definição de uma nova
matriz de fixação da modalidade de licenciamento, através
de conjugação de classe e critérios locacionais de
enquadramento. A nova tabela utiliza o Licenciamento
Ambiental Trifásico (LAT), o Licenciamento Ambiental
Concomitante (LAC) e o Licenciamento Ambiental
Simplificado (LAS).
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a
modalidade de licenciamento que é realizada em fase única,
mediante cadastro de informações pelo empreendedor.