Julgue o próximo item, referente ao disposto na Portaria da
Presidência do CNJ n.º 56/2018 e nas Resoluções n.º 351/2020 e
n.º 332/2020 do CNJ.
Em razão da proteção à intimidade, a notícia de assédio
encaminhada por terceiro somente poderá ser acolhida pela
área de gestão de pessoas.