Maria, Inês e Joana, Deputadas Federais, autoras das proposições
legislativas X, Y e Z, de competência do Plenário, almejavam que
suas proposições fossem apreciadas em regime de urgência.
Ressalte-se que essas proposições não apresentam uma situação
de relevante e inadiável interesse nacional.
Como não tinham ascendência política no âmbito das Comissões
competentes para opinar sobre o mérito, o que inviabilizava que
membros dessas estruturas requeressem a urgência, realizaram
alentada análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
para verificar como deveriam proceder e qual o trâmite a ser
percorrido para a obtenção da urgência almejada.
Ao fim de suas reflexões, Maria, Inês e Joana concluíram
corretamente que, consoante os balizamentos oferecidos pela
narrativa, a urgência