A Lei Estadual nº
15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro
técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura;
exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da
fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e
salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal),
apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de
Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente: