De acordo com o art. 34 do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio
Grande do Sul, são deveres do Estado:
I. Terceirizar a política de criação, de implantação, de valorização e de captação de recursos para
as Unidades de Queimadas no Estado.
II. Criar e implementar Unidades de Conservação Estaduais (UCs), bem como promover e fomentar
a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação municipais e particulares.
III. Incentivar e coordenar a arborização, os estudos, o monitoramento, as atividades de educação e
interpretação ambiental nas Unidades Regionais de Desmatamento (URD).
IV. Manter o SEUC e integrá-lo ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Quais estão corretos?