a Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como, por qualquer de suas comissões, pode convocar secretário, assessor ou qualquer outro servidor municipal, para, no prazo de 7 (sete) dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a Administração Pública a ausência sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas.