No que se refere à efetivação da educação de surdos, é
correto afirmar que a Lei n.º 14.191/2021
I insere a educação de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional como uma modalidade independente.
II assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
III altera a Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de
educação bilíngue de surdos.