A Lei nº 9.605/98 considera infração administrativa ambiental
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As
infrações ambientais são apuradas em processo administrativo
próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Esse processo administrativo deve observar alguns prazos
máximos, como trinta dias para