De acordo com a Resolução RDC n.º 216/2004, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços
de Alimentação, é um procedimento adequado na preparação dos alimentos:
A Os alimentos quentes, para conservação, devem ser submetidos à temperatura superior a 75ºC (setenta e cinco
graus Celsius) por, no máximo, 8 (oito) horas.
B Os óleos e as gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas superiores a 180ºC (cento e oitenta graus
Celsius), e substituídos quando houver alteração evidente das suas características físico-químicas ou sensoriais.
C O contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo deve ser evitado,
durante o seu preparo.
D O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro
graus Celsius), ou inferior, deve ser de no máximo 8 (oito) dias.
E O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura superior a 10ºC (dez graus
Celsius) ou em forno de micro-ondas, quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.