Os atos de improbidade violam a probidade na
organização do Estado e no exercício de suas
funções e a integridade do patrimônio público e
social dos Poderes. Considerando-se atos de
improbidade administrativa as condutas dolosas
tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de
2 de junho de 1992:
Considere as espécies de atos de improbidade:
(Q) Atos de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração
pública.
(R) Atos de improbidade administrativa que causam
prejuízo ao erário.
(S) Atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito.
Considere as condutas, notadamente:
I. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de chamamento
ou de procedimento licitatório, com vistas à
obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou
de terceiros.
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade
de consultoria ou assessoramento para pessoa
física ou jurídica que tenha interesse suscetível de
ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade;
III. Liberar verba pública sem a estrita observância
das normas pertinentes ou influir de qualquer forma
para a sua aplicação irregular.
Com base nas informações acima expostas,
relacione cada conduta à(s) espécie(s) de atos de
improbidade respectivos: