Sobre os documentos fiscais, obrigações acessórias
e disposições gerais, de acordo com a Lei nº 2.636/2017 -
Código Tributário do Município, analisar os itens abaixo:
I. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados, o
Poder Executivo poderá decretar, ou a autoridade
administrativa competente, por despacho
fundamentado, permitir, complementarmente ou em
substituição, a adoção de instrumentos e documentos
especiais, necessários à perfeita apuração dos serviços
prestados, da receita auferida e do imposto devido.
II. Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir notas
fiscais de serviço ou qualquer outro documento aceito
pela Administração Fazendária como comprovante de
prestação de serviços, independente de autorização de
impressão fornecida pela Secretaria Municipal da
Fazenda.