De acordo com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação, cabe aos órgãos e às entidades do Poder
Público, observadas as normas e os procedimentos
específicos aplicáveis, assegurar a:
I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação.
II. Proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade.
III. Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal,
observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso.
Estão CORRETOS: